Com o prazo final para entrega da Declaração de Imposto de Renda se aproximando, é comum surgirem dúvidas, principalmente para quem é Microempreendedor Individual (MEI). “Preciso declarar?” e “como declarar?” são, provavelmente, os questionamentos mais frequentes.
O principal, para o MEI, é saber diferenciar os lucros da empresa dos rendimentos pessoais. Além disso, é preciso estar atento à novidade de 2021: devo declarar o auxílio emergencial que recebi?
Pessoa Física x Pessoa Jurídica
"Lembramos que há dois 'bolsos': o da pessoa física e o da empresa", esclarece Silas Santiago, gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional.
A Receita Federal considera que existem dois tipos de contribuintes: a pessoa física (CPF) e a pessoa jurídica (CNPJ). “Como pessoa jurídica, o MEI tem que apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI”, explica Silas.
Entretanto, como pessoa física, pode ter que declarar os ganhos obtidos com a pessoa jurídica, ou seja, sua própria renda, o que recebe pela empresa e gasta, por exemplo, com alimentação e moradia.
“Mas, na maior parte dos casos, isso não acontecerá, porque ele pode não ter obtido o valor mínimo tributável, haja vista que uma boa parte do que ele ‘recebe’ da empresa MEI é isento”, ressalta o gerente do Sebrae Nacional.
Em qual situação o MEI deve declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?
Para que o microempreendedor declare IRPF, "a principal condição é ter recebido rendimentos tributáveis em 2020 iguais ou superiores a R$ 28.559,70 ao longo do ano-calendário", explica Silas. Dividindo pelos meses do ano, o valor fica em cerca de R$2.380,00 por mês.
Sou MEI e recebi auxílio emergencial: e agora?
Caso o MEI tenha recebido o auxílio emergencial e, sem contar com o auxílio federal, tenha tido rendimentos tributáveis totais acima de R$22.847,76, deverá não apenas declarar como, também, "efetuar a devolução do auxílio emergencial", pontua Silas.
A Receita estima que 3 milhões de brasileiros precisam devolver os valores emergenciais. Para declarar o auxílio emergencial, informe o Ministério da Cidadania como Fonte Pagadora, com o CNPJ 05.526.783/0003-27.
Além disso, é válido ressaltar que as regras para declaração mudam constantemente e, por isso, ele alerta: “é fundamental se manter atento quanto à existência de demais parâmetros que possam gerar a obrigatoriedade da declaração”.
A Receita Federal divulga, todo ano, as regras para a declaração de Imposto de Renda. O manual elaborado pelo órgão para 2021 está disponível aqui.
O que pode acontecer se não entregar a declaração do IRPF?
“Para o microempreendedor é muito importante estar em dia com o fisco em relação ao IRPF e outras obrigações, como o DAS mensal e a DASN-SIMEI, para evitar a aplicação de penalidades que podem variar de multas até a declaração da inaptidão do CNPJ que pode impedir a emissão de notas fiscais”, esclarece Silas Santiago.
Para este ano, a Receita Federal estima receber 32 milhões de declarações até o fim do prazo. E, para você não errar nenhum dado, preparamos esse passo a passo!
O prazo encerra no dia 31 de maio e, se você ainda não se planejou, é bom ficar atento para não ficar em dívida com o Leão!