Manual de Normas – Laboratório
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Normas de segurança para utilização do laboratório de informática.
Objetivo:
Definir responsabilidades e orientar a conduta dos profissionais e usuários de informática do IDP na utilização dos recursos computacionais, visando proteger a integridade e confidencialidade das informações e manter a continuidade operacional.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_separator][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_tta_accordion color="blue" gap="2" active_section="1" no_fill="true"][vc_tta_section title="Finalidade dos recursos computacionais" tab_id="1625600585338-161ab778-a82e"][vc_column_text]
Os recursos da tecnologia de informação disponibilizados pelo IDP no laboratório de informática são destinados exclusivamente a atividades acadêmicas.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title="Responsabilidades:" tab_id="1625600585338-54624541-6ff3"][vc_column_text]
A Direção do IDP entende que o sistema de segurança adotado pelo setor de Tecnologia e Informação somente atingirá sua eficácia com o comprometimento e a cooperação de TODOS os usuários de informática.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title="Direito à propriedade:" tab_id="1625601411903-06dcf9a7-3cd6"][vc_column_text]
Os programas homologados e instalados nos computadores e nos servidores de rede são propriedade exclusiva do IDP, sendo vedada cópia parcial ou integral.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title="Usuários de informática:" tab_id="1625601425152-cc3bfe2d-5058"][vc_column_text]
São reconhecidos como usuários de informática:
- Funcionários do IDP;
- Professores, profissionais autônomos, temporários ou de empresas prestadoras de serviço que obtiverem a aprovação por escrito do gestor da empresa para prescrição de senhas de acesso aos recursos computacionais;
- Estagiários (com a devida autorização da chefia);
- Alunos;
- Visitantes mediante agendamento prévio no Supervisão de T.I.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title="Atribuições do STI (Supervisão de Tecnologia da Informação):" tab_id="1625601674962-aa591952-fe89"][vc_column_text]
- Definir e divulgar as medidas de Segurança da Informação;
- Instalar ou remover componentes, fazer manutenção e controlar hardware e software;
- Homologar hardware e software;
- Autorizar tecnicamente a aquisição de hardware e software;
- Realizar auditorias de hardware e software, com finalidade de garantir a proteção dos recursos computacionais e seu uso exclusivo nas atividades do IDP;
- Manifestar sobre a aquisição de serviços de informática;
- Efetuar bloqueios e conceder permissões de acesso aos recursos computacionais da instituição;
- Zelar pelo cumprimento destas normas e procedimentos, e notificar imediatamente a Direção Geral do IDP sobre quaisquer vulnerabilidades e ameaças de quebra de segurança;
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section tab_id="1625601775268-ca16112a-45c7" title="Atribuições dos usuários de informática:"][vc_column_text]
- Responder pela guarda e proteção dos recursos computacionais colocados à sua disposição para seus trabalhos acadêmicos;
- Responder pelo uso exclusivo e intransferível de suas senhas de acesso, em caso de dúvidas solicitar orientação ao STI;
- Adquirir conhecimento técnico necessário para a correta utilização dos recursos;
- Relatar prontamente ao Representante de Informática qualquer fato ou ameaça à segurança dos recursos como quebra da segurança, fragilidade, mau funcionamento, vírus, acesso indevido ou desnecessário a pastas/diretórios de rede, acesso indevido à Internet, programas instalados sem conhecimento da STI etc;
- Não tentar obter acesso não autorizado a sistemas ou recursos de redes de computadores internas ou externas do IDP;
- Assegurar que as informações e dados de propriedade do IDP não sejam disponibilizados a terceiros, a não ser com autorização por escrito da Direção Geral;
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title="Salvaguarda de Arquivos:" tab_id="1625601863765-763ac8e9-bc34"][vc_column_text]
- O STI não se responsabiliza pelos arquivos e pastas de alunos e professores, armazenados nos computadores do laboratório de informática.
- É de responsabilidade exclusiva de o usuário manter, obrigatoriamente, uma cópia de seus dados críticos em Pen Drive ou outro meio para a recuperação de dados com periodicidade inferior a (30) trinta dias.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title="Penalidades:" tab_id="1625603390450-775be0e8-bb3b"][vc_column_text]
A instalação ou utilização de softwares não autorizados constitui em crime contra a propriedade intelectual, de acordo com a Lei 9.609 de 19/02/98, sujeito aos infratores à pena de detenção e multa;
Todas as práticas que representam ameaças à segurança da informação serão tratadas com a aplicação de ações disciplinares.
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Procedimentos de segurança obrigatórios:
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Regras de utilização de contas e senhas em laboratórios e salas de pesquisa:
- É obrigatório que todos os usuários tenham senhas individuais. É importante que os usuários não utilizem senhas de fácil identificação, tais como: data de nascimento próprio ou de parentes próximos, nomes próprios, datas comemorativas nacionais ou pessoais, iniciais de nomes próprios, números de telefones e etc.
- As senhas são alfanuméricas, isto é, poderão conter letras e números com até (14) quatorze caracteres.
- As contas e senhas são pessoais, os usuários deverão responder pelo uso exclusivo e intransferível de suas senhas de acesso;
- As senhas deverão ser trocadas pelo usuário periodicamente.
- Os usuários desligados terão suas contas bloqueadas imediatamente, assim como o acesso a qualquer recurso da rede.
Regras para utilização dos recursos tecnológicos dos laboratórios e salas de pesquisa
- Os recursos da tecnologia de informação disponibilizados pelo IDP no laboratório são destinados exclusivamente a atividades acadêmicas.
- Não é permitida a utilização de computadores da rede sem senha ou com acesso local. Em caso de dúvidas, solicitar orientação a STI;
- É proibido configurar ou alterar as configurações de rede e de acesso à Internet dos computadores do IDP. Em caso de dúvidas, solicitar orientação a STI;
- A STI se reserva o direito de bloquear a utilização de protocolos e portas de comunicação do protocolo TCP e de bloquear o acesso à Internet de determinados programas executáveis. Essas medidas podem ser tomadas sempre com o objetivo de manter um nível de segurança desejável.
- Todos os computadores do IDP devem ter antivírus instalado e atualizado periodicamente, sendo proibido desinstalar e utilizar computadores sem antivírus instalado. Em caso de dúvidas, solicitar orientação a STI;
- É expressamente vedada aos usuários a instalação ou remoção de programas de computador, componentes e periféricos nos computadores do IDP;
- É proibido aos usuários conectar quaisquer dispositivos eletrônicos, inclusive computadores pessoais ou de terceiros à rede coorporativa do IDP (inclusive laboratórios de informática), exceto Notebooks de professores. Estes Notebooks deverão, obrigatoriamente, ser enviados previamente a STI para checagem e reconfiguração e poderão ser utilizados apenas por professores;
- É proibido realizar conexões Dial-Up a partir de computadores conectados à rede.
Regras para utilização do Correio Eletrônico em laboratórios e salas de pesquisa
- Mensagens de correio eletrônico (e-mails) poderão ser acessadas nos laboratórios do IDP, utilizando ferramentas de Webmail (protocolo http e https);
- É proibido configurar e/ou manter configuradas contas de correio eletrônico nos programas gerenciadores de correio eletrônico instalados. Em caso de dúvidas solicitar orientação a STI;
- A STI se reserva o direito de bloquear o recebimento de anexos às mensagens dependendo do tipo de arquivo, tamanho, utilização de criptografia, compactação e extensões de arquivos suspeitas;
- Todas as mensagens recebidas de origem desconhecida deverão ser eliminadas imediatamente, sem leitura de seu conteúdo, para evitar contaminação por vírus e outros riscos;
- É proibida a utilização dos laboratórios e salas de pesquisa para fins ilegais, transmissão de material de qualquer forma censurável, que viole direitos de terceiros e leis aplicáveis;
- É proibida a utilização dos laboratórios e salas de pesquisa para transmitir mensagens conhecidas como Spam, JunkMail, correntes ou a distribuição de mensagens em massa;
- É terminantemente proibido aos representantes da STI, administradores de rede e/ou correio eletrônico ler mensagens de qualquer usuário, mesmo em serviços de manutenção e suporte técnico, exceto com expressa autorização do usuário que utiliza a conta de e-mail.
Regras para utilização da Internet (navegação) nos laboratórios e salas de pesquisa
- Todo o acesso à Internet através dos laboratórios e salas de pesquisa poderá ser controlado pela STI, com a realização de auditorias nas páginas (sites) consultadas.
- Serão desenvolvidos relatórios com nomes, páginas consultadas, tempo de consulta. Estes relatórios poderão enviados à Direção Geral para acompanhamento. Os usuários são responsáveis por toda a utilização da Internet em computadores iniciados com seu login e senha. Quando o usuário se afastar do computador deverá encerrar a sessão através do “logoff”.
- Não é permitido enviar, baixar (download) ou manter em pastas da rede arquivos de músicas, vídeo e arquivos executáveis em geral;
- Não é permitido o acesso a sites de Internet com conteúdo pornográfico, jogos, bate-papo, chat, blogger, cartoon, música, além de sites que contenha ferramentas ou regras para invasões de rede, quebra de criptografia, senhas ou outros eventos de quebra de segurança;
- A STI se reserva o direito de bloquear o acesso a sites com conteúdo não permitido. Caso o usuário de informática não concorde com o bloqueio de determinado site, deverá enviar o endereço bloqueado (URL) a STI através de mensagem de correio eletrônico para chamados@idp.edu.br, para análise e posterior liberação.
- É proibido o acesso a sites, a instalação e a utilização de programas de troca de mensagens instantâneas ou arquivos do tipo: ICQ, MSN Messenger, Yahoo Messenger, Bittorrent, Imesh, AudioGalaxy, AIM, Morpheus, Kaaza, Napster e outros.
Regras de conduta nos laboratórios de informática
- A utilização do Laboratório deve ser feita de modo a preservar suas instalações, mantendo o ambiente limpo e os equipamentos nas condições em que foi encontrado ao chegar;
- Os usuários de informática deverão manter uma conduta de respeito para com os professores, monitores e alunos, dirigindo-se a todos de forma cordial e educada, e fazendo suas solicitações de acordo com as normas estabelecidas pelo IDP;
- Durante as aulas no laboratório deve-se manter o silêncio, evitando conversas paralelas às explicações dos professores e quaisquer atividades não pertinentes;
- Os equipamentos devem ser usados de modo adequado ao aprendizado dos conteúdos propostos pelos professores;
- O Laboratório deve permanecer com a porta fechada.
- A entrada e saída do laboratório durante as aulas devem ser autorizadas pelos professores.
- O uso dos Laboratórios é liberado dentro do seu horário de funcionamento*, de acordo com disponibilidade de em função de reservas para aulas.
Não serão permitidos no Laboratório:
- a entrada de qualquer pessoa portando lanches, bebidas e cigarros acesos;
- a prática de jogos, eletrônico ou não, exceto jogos com objetivo pedagógico e previamente indicados por um professor;
- sentar sobre as mesas ou colocar os pés sobre as mesas e cadeiras;
- a presença em aulas nos laboratórios de alunos de outras turmas;
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HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
Segunda a Sexta: 08h40 22h20
Sábado: 09h às 12h
- Existem horários reservados para realização de aulas nos Laboratórios de Informática.
DÚVIDAS E SUGESTÕES:
Em caso de dúvidas ou sugestões, favor entrar em contato com chamados@idp.edu.br
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