Pesquisadora responsável: Viviane Pires Ribeiro
Título do artigo: A INFORMALIDADE NO MERCADO DE TRABALHO E O IMPACTO DAS INSTITUIÇÕES: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA TEORIA DOS JOGOS
Autores do artigo: Fernando B. Meneguin e Maurício S. Bugarin
Localização da intervenção: Brasil
Tamanho da amostra: População brasileira
Setor: Mercado de trabalho
Tipo de Intervenção: Análise da informalidade sob a ótica da teoria dos jogos
Variável de interesse principal: Informalidade
Método de avaliação: Outros - Teoria dos Jogos
Contexto da Avaliação
No mercado de trabalho tem imperfeições que vem ocupando cada vez mais espaço nos debates nacionais, são questões relacionadas com patamares elevados de desemprego, alta taxa de informalidade, frequência do litígio nos tribunais trabalhistas, alta desigualdade de renda, limitado alcance das leis trabalhistas e das intervenções governamentais para prestar assistência aos trabalhadores.
No que tange à informalidade, entre os anos 1991 e 2002, a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) identificou um crescimento das relações informais de trabalho nas regiões metropolitanas de quase dez pontos porcentuais na média. As relações informais de trabalho abrangem os trabalhadores assalariados sem carteira de trabalho e os que trabalham por conta própria.
Alguns autores compartilham da ideia de que o setor informal é um dos segmentos que mais contribui para a pobreza brasileira, até mais do que o desemprego metropolitano, pois os trabalhadores que estão na informalidade são aqueles que não possuem carteira de trabalho assinada, não tendo direito trabalhista, como licença maternidade, seguro-desemprego e contribuição para a seguridade social.
Detalhes da Intervenção
Meneguin e Bugarin (2008) realizam uma análise com uma abordagem diferenciada das relações informais de trabalho, por meio da Teoria dos Jogos, buscando entender o comportamento dos agentes envolvidos – trabalhadores e patrões e o efeito das instituições no funcionamento do mercado laboral. Mais especificamente, os autores enfatizam a interação entre a informalidade e a Justiça Trabalhista. Para tanto, foram utilizados os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Banco Mundial e do IPEA.
Detalhes da Metodologia
Com o intuito de entender as relações entre os agentes no mercado de trabalho, Meneguin e Bugarin (2008) construíram um jogo dinâmico e infinito, de informação completa com dois jogadores: trabalhadores e patrões. Na modelagem, o trabalhador inicialmente terá duas opções, ou ele escolhe ser autônomo e, nessa situação, aufere a renda Y ou ele prefere ser empregado na empresa E. Se ele optar por ser assalariado, tem-se então a decisão da empresa. Ela poderá registrar o empregado, assinando a carteira de trabalho, e pagar, além da remuneração, todos os encargos trabalhistas que correspondem aos benefícios devidos ao trabalhador mais as contribuições patronais que a empresa recolhe ao governo. Ou, então, a firma poderá decidir não registrar o empregado e mantê-lo na informalidade, pagando apenas a remuneração r.
Caso a empresa registre o trabalhador, o emprego se torna formal e assim persiste, sem que exista qualquer oportunidade de comportamento estratégico futuro. Por outro lado, caso o trabalhador fique na informalidade, ele pode se acomodar, recebendo apenas sua remuneração r, ou então denunciar a empresa à Justiça Trabalhista. Se assim fizer, receberá sua remuneração mais um porcentual dos benefícios trabalhistas a que teria direito. No modelo, adota-se por simplicidade que o empregado denuncia a empresa e é demitido simultaneamente. Mais ainda, se for demitido, permanecerá autônomo.
Se o empregado for demitido, a empresa terá ainda a opção de contratar um novo trabalhador no lugar vago, desde que haja demanda de trabalho. Portanto, a decisão da firma se restringe a manter o trabalhador informal, ao custo mínimo de seu salário r, ou formalizá-lo, adicionando ao custo os encargos. Já o trabalhador, além de decidir se torna autônomo ou busca emprego, caso procure emprego e seja contratado informalmente, decide se denuncia na Justiça a firma, e é demitido, ou se cala diante da informalidade, mantendo seu emprego.
A Justiça Trabalhista é representada no modelo por um parâmetro que aumenta ou diminui o custo dos empregadores em termos de encargos trabalhistas quando há dissídio e esta é acionada. Pretendendo explicar, com os equilíbrios de Nash do jogo, como é determinado o tempo de informalidade a que o trabalhador é submetido, bem como uma possível causa para a alta rotatividade da mão-de-obra.
Resultados
Os resultados encontrados por Meneguin e Bugarin (2008) mostram que existe um equilíbrio em que o empregado é contratado informalmente e, após determinado período, ele tem sua carteira de trabalho assinada. Desse modo, a solução do modelo utilizado pelos autores permite concluir que, quanto mais eficiente o quadro institucional, ou seja, quanto mais a Justiça Trabalhista obriga os empregadores a pagarem a integralidade dos benefícios a que os empregados teriam direito, mais rapidamente acontecerá a formalização do contrato de trabalho nesse equilíbrio em que o empregador formaliza o trabalho após um período inicial sem carteira assinada.
O modelo confirma o que parece ser a realidade em certos mercados de trabalho em que, sob certas condições, o empregador prefere manter os empregados na informalidade, mesmo sabendo que isso acarretará despesas trabalhistas na Justiça. Isto é, as firmas adotam a sistemática de contratar informalmente e demitir frequentemente, contribuindo para a alta rotatividade da mão-de-obra. Evidenciando uma triste convergência do mercado de trabalho para uma situação de estabilidade da informalidade em níveis elevados. Apesar do resultado negativo, o estudo aponta que o equilíbrio sem registro não existe se a Justiça consegue garantir ao trabalhador elevado porcentual de recuperação dos benefícios não pagos pela firma durante o período de informalidade. Nesse caso, a firma prefere assinar a carteira do trabalhador antes que ele a denuncie na Justiça.
Portanto, a principal mensagem dos equilíbrios encontrados é que quanto mais ágil for a Justiça no julgamento de ações trabalhistas, menor será o tempo em que um trabalhador será mantido em situação informal antes de ser contratado formalmente por uma empresa. A segunda importante mensagem diz que, quanto mais lenta for a Justiça no julgamento de ações trabalhistas, maior será a rotatividade dos trabalhadores em empregos que não são formalizados. Por outro lado, quanto mais ágil for a Justiça Trabalhista, menor será a probabilidade de existir um equilíbrio em que os empregados nunca têm suas carteiras assinadas.
Lições de Política Pública
Para combater a informalidade, a análise realizada por Meneguin e Bugarin (2008) sugere a tomada de políticas públicas como reformar a Justiça Trabalhista, tornando-a mais ágil, com julgamentos que reflitam os reais direitos dos trabalhadores, ou, talvez, criar outras instâncias de conciliação entre empregados e empregadores não vinculadas ao Poder Judiciário, que garantam celeridade e justiça às disputas trabalhistas. De acordo com tal análise, essa reforma tem dois importantes efeitos. Em primeiro lugar, faz com que as firmas assinem a carteira de trabalho mais rapidamente, no caso do equilíbrio com registro adiado, reduzindo o tempo de informalidade na economia. Em segundo lugar, pode acabar com o nefasto equilíbrio em que a firma nunca assina a carteira do trabalhador, substituindo-o por outro informal quando este a aciona na Justiça.
Referências
MENEGUIN, Fernando B.; BUGARIN, Maurício S. A informalidade no mercado de trabalho e o impacto das instituições: uma análise sob a ótica da teoria dos jogos. Economia Aplicada, v. 12, n. 3, p. 341-363, 2008.