Datas: 13, 15 e 16 de setembro, às 19h
Palestrante: Paulo R. Roque A. Khouri
Participação Especial: Bruno Miragem
Ementa: Problemas da outorga do crédito. Os riscos do fornecedor do crédito. Os riscos do consumidor do crédito. A prevenção do Superendividamento via direito a informação. A revisão do contrato de crédito por violação ao direito à informação. O tratamento jurídico do consumidor superendividado. A fase conciliatória do superendividamento. A repactuação compulsória das dividas.
Objetivos:
A) Objetivo Geral: permitir que o aluno compreenda a importância da Lei da Prevenção e Tratamento do Superendividamento.
B) Objetivos Específicos: ao final da ação educacional, os alunos deverão estar aptos a identificar com clareza as situações onde é cabível a prevenção do superendividamento, bem como as situações que necessitam do tratamento jurídico do consumidor superendividado.
Conteúdo programático:
1) A relação jurídica der consumo;
2) o consumidor e o fornecedor do crédito; os cadastros positivo e negativo; e o score;
3) situações abrangidas pela nova lei;
3.1. Conceito de superendividamento;
3.2. conceito de mínimo existencial;
4) situações excluídas pela lei;
5) O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor do crédito – art. 4º, I, CDC;
6) O direito do consumidor e a liberdade de mercado;
7) Art. 170 da CF e art. 4º, III, do CDC;
8) Os principais riscos do fornecedor do crédito;
9) os principais riscos do tomador do crédito;
10) os direitos do consumidor de crédito;
11) a prevenção do superendividamento via direito à informação;
12) os limites do direito à informação na prevenção do superendividamento;
13) o Cuso Efetivo Total do Crédito;
14) a revisão do contrato de crédito por violação ao direito à informação;
15) o tratamento das situações de superendividamento;
16) o tratamento extrajudicial;
17) o Tratamento Judicial;
18) a repactuação compulsória de dividas.