06
2019
Aprovada regulamentação para produtos derivados de Cannabis sativa. E agora?
[vc_row el_id="post"][vc_column width="2/3" el_class="sideLeftPost"][vc_raw_html el_id="postImgDestaque"]JTNDZGl2JTIwY2xhc3MlM0QlMjJpbnNlcnRJbnNpZGUlMjIlM0UlM0MlMkZkaXYlM0U=[/vc_raw_html][vc_column_text]Nesta última terça-feira (03), a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - aprovou a regulamentação para produtos derivados de Cannabis sativa, que é o princípio ativo da maconha, excluindo a possibilidade do cultivo da planta no Brasil. A norma também prevê que a venda do produto só poderá ser feita mediante receita médica.
Na composição da Cannabis sativa há duas substâncias mais relevantes: o canabidiol (CBD) e o THC (tetrahidrocanabinol). O CBD tem sido associado a efeito terapêutico anticonvulsivante, para determinados tipos de epilepsia, conforme a Resolução nº 2.113/14, do Conselho Federal de Medicina. Entretanto, outras indicações terapêuticas da substância ainda carecem de estudos científicos mais aprofundados que as comprovem.
O caso do THC é diferente. A substância é a principal responsável pelos efeitos psicoativos da maconha, sendo já comprovado seu poder de causar dependência química, esquizofrenia, crises de ansiedade e depressão. Também é observado o comprometimento da memória e da capacidade cognitiva.
No Brasil, os produtos derivados de Cannabis sativa, em regra, poderão conter até 0,2% de THC, segundo a regulamentação da ANVISA. Nesse contexto, uma fiscalização eficaz é imprescindível para a segurança dos pacientes. Há casos como o do Reino Unido, onde foram encontrados 39% dos produtos com menos de 50% da quantidade de CBD descrita nos respectivos rótulos. Algo parecido também ocorreu nos Estados Unidos, onde as concentrações de THC de tais produtos chegaram até a 5%, quantidade muito maior do que a permitida no país, que também é de até 0,3%.
Nos termos da Lei nº 9.782/1999, além da normatização, cabe à ANVISA a contínua e eficaz fiscalização destes produtos, em vista à proteção da saúde da população brasileira.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_row_inner][vc_column_inner width="1/4"][vc_single_image image="11147" img_size="medium"][/vc_column_inner][vc_column_inner width="3/4"][vc_column_text]ADRIANA DA FONTOURA ALVES
Médica neurologista e advogada, concluiu Mestrado em Direito Constitucional no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), onde leciona as disciplinas de Medicina Legal e Direito e Bioética.[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][/vc_column][vc_column width="1/4" el_class="sideRightPost"][vc_widget_sidebar sidebar_id="sidebar"][/vc_column][/vc_row][vc_row full_width="stretch_row" equal_height="yes" el_id="courses-page-box-5" css=".vc_custom_1526064800224{margin-top: 0px !important;margin-bottom: 0px !important;background-image: url(http://homologacao.idp.edu.br/wp-content/uploads/2018/02/bn_contato_idp-1980x300-1.jpg?id=5274) !important;background-position: center !important;background-repeat: no-repeat !important;background-size: cover !important;}" el_class="postCTA"][vc_column][themeum_action alignment="left" title="AINDA COM DÚVIDAS?" title_style="customstyle" title_heading="h2" title_size="20" title_color="#ffffff" title_weight="800" title_margin="53px 0 0" title_padding="0" btn_position="btnright" btntext="ENTRE EM CONTATO" btnurl="/contato/" btntype="white" btnsize="btn-lg"][/vc_column][/vc_row]