06
2019
Aprovada regulamentação para produtos derivados de Cannabis sativa. E agora?
Nesta última terça-feira (03), a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - aprovou a regulamentação para produtos derivados de Cannabis sativa, que é o princípio ativo da maconha, excluindo a possibilidade do cultivo da planta no Brasil. A norma também prevê que a venda do produto só poderá ser feita mediante receita médica.
Na composição da Cannabis sativa há duas substâncias mais relevantes: o canabidiol (CBD) e o THC (tetrahidrocanabinol). O CBD tem sido associado a efeito terapêutico anticonvulsivante, para determinados tipos de epilepsia, conforme a Resolução nº 2.113/14, do Conselho Federal de Medicina. Entretanto, outras indicações terapêuticas da substância ainda carecem de estudos científicos mais aprofundados que as comprovem.
O caso do THC é diferente. A substância é a principal responsável pelos efeitos psicoativos da maconha, sendo já comprovado seu poder de causar dependência química, esquizofrenia, crises de ansiedade e depressão. Também é observado o comprometimento da memória e da capacidade cognitiva.
No Brasil, os produtos derivados de Cannabis sativa, em regra, poderão conter até 0,2% de THC, segundo a regulamentação da ANVISA. Nesse contexto, uma fiscalização eficaz é imprescindível para a segurança dos pacientes. Há casos como o do Reino Unido, onde foram encontrados 39% dos produtos com menos de 50% da quantidade de CBD descrita nos respectivos rótulos. Algo parecido também ocorreu nos Estados Unidos, onde as concentrações de THC de tais produtos chegaram até a 5%, quantidade muito maior do que a permitida no país, que também é de até 0,3%.
Nos termos da Lei nº 9.782/1999, além da normatização, cabe à ANVISA a contínua e eficaz fiscalização destes produtos, em vista à proteção da saúde da população brasileira.
ADRIANA DA FONTOURA ALVES
Médica neurologista e advogada, concluiu Mestrado em Direito Constitucional no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), onde leciona as disciplinas de Medicina Legal e Direito e Bioética.