Você sabia que servidores públicos à nível federal podem pedir licença para realizar pós-graduação?
Conversamos com o Vinicius, Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas da Diretoria de Gestão de Pessoas para o Ministério da Economia e ele nos explica neste artigo um pouco mais sobre como funciona esse afastamento.
Esse benefício está previsto em lei?
As regras gerais para os servidores do poder executivo são definidas pelo Decreto 9.991/2019, com suas alterações, pela Instrução normativa SGP/ENAP n. 21/2021 e pela lei 8.112/90, comenta Vinicius. Neles estão previstos certos incentivos para que os servidores continuem se qualificando e aprimorando seus conhecimentos técnicos.
O afastamento remunerado está entre eles, entretanto, tal benefício possui alguns requisitos para ser concedido, como vamos explicar melhor no decorrer do artigo.
Tipos de pós-graduação elegíveis
O servidor deve escolher cursar uma pós-graduação stricto sensu para ser elegível ao afastamento. Isso significa que o mesmo deve cursar um programa de mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
Tempo mínimo de serviço prévio
Para pedir licença para realizar pós-graduação stricto sensu, o servidor deve ter um tempo mínimo de serviço prestado em cargo titular, o qual varia dependendo do programa que deseja cursar. Para mestrado, o período mínimo é de 3 anos e no caso de doutorados e pós-doutorados, o tempo mínimo é de 4 anos.
Além disso, para mestrado e doutorado, o trabalhador não pode ter tirado licença do cargo nos dois anos anteriores; para o pós-doutorado, nenhuma licença pode ter sido tirada nos últimos 4 anos.
Tempo de trabalho pós licença
Depois de disfrutar da licença para realizar o programa de pós-graduação, o servidor tem o dever de se manter na instituição pública por pelo menos o mesmo tempo que tirou de licença. Ou seja, até 24 meses para o caso de mestrado e até 48 meses para doutorado e pós-doutorado.
Essas regras valem para o órgão no qual eu trabalho?
As regras citadas em lei valem para todos os órgãos públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, mas é importante você verificar com os normativos específicos do órgão no qual você trabalha.
Como explica Vinícius, "os órgãos do Poder Executivo Federal têm que seguir as instruções do decreto 9.991/2019 da IN 21. Além disso, cada órgão pode ter também os seus normativos internos, desde que não entrem em conflito com essas regras gerais".
Qual o processo de requerimento do afastamento?
Em regra esse pedido deve ser formulado pelo servidor. Deve haver autorização de sua chefia imediata e da autoridade competente para publicação do ato de concessão. Além disso, "antes da concessão do afastamento o processo é analisado pela área de gestão de pessoas para verificar o atendimento dos atos legais (decreto 9991/2019, IN 21/2021 e lei 8112/90)", diz Vinicius.
Vou continuar recebendo meu salário?
Para responder tal questionamento, veja o que diz o art. 18 do Decreto 9991/19:
§ 1º Nos afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor:
I - requererá, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento; e
II - terá suspenso, sem implicar na dispensa da concessão, o pagamento das parcelas referentes às gratificações e aos adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo, contado da data de início do afastamento. (Redação dada pelo Decreto nº 10.506, de 2020)
§ 2º O disposto no inciso II do § 1º não se aplica às parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional.
Interessante, não é? Por isso, se você é um servidor público e tem interesse em se especializar, consulte no seu órgão os requerimentos específicos para solicitar afastamento e bons estudos!