Pesquisador responsável: Angelo Cruz do Nascimento Varella
Título do artigo: CONTRIBUTION OF CONSERVATION UNITS TO ECOLOGICAL ICMS GENERATION FOR MUNICIPALITIES AND ENVIRONMENTAL CONSERVATION
Autores do artigo: Indira Bifano Comini, Laércio Antônio Gonçalves Jacovine, José Cola Zanuncio e Gumercindo Souza Lima
Localização da Intervenção: Minas Gerais, Brasil
Tamanho da amostra: Dados dos municípios de Minas Gerais entre 1995 a 2015
Setor: Meio Ambiente, Energia & Mudanças Climáticas
Tipo de intervenção: Efeitos do ICMS ecológico na preservação ambiental
Variável de interesse principal: Unidades de Conservação UC
Método de avaliação: Outro
Problema de Política
A preservação ambiental é um desafio de grandes proporções que enfrenta uma complexa gama de dificuldades em todo o planeta. Praticar a conservação de áreas ecológicas obriga a redução ou o impedimento de atividades econômicas nessas localidades, o que gera um custo de oportunidade entre a proteção do meio ambiente e ganhos financeiros.
Além disso, a exploração econômica de áreas naturais gera riquezas locais e concentradas, ao mesmo tempo em que os danos ambientais são generalizados e dispersos. Caracteriza-se, assim, um severo problema de incentivos econômicos. No intuito de combater esta realidade, surgem políticas públicas voltadas à redistribuição de recursos públicos condicionados à preservação ambiental. No estado brasileiro de Minas Gerais, uma das mais relevantes iniciativas nesse sentido é o ICMS Ecológico.
Contexto de Avaliação
O Brasil é o país pioneiro na criação de um sistema de transferências fiscais ecológicas. O intuito dessa política pública foi beneficiar municípios obrigados a manter áreas de preservação ambiental em seus territórios, compensando-os pelo impedimento de explorar economicamente tais regiões. Outros países como Alemanha, França e Portugal também criaram suas próprias ferramentas de transferências fiscais ecológicas, sendo que o modelo brasileiro inspirou até mesmo a implementação de uma política pública similar na União Europeia.
O ICMS Ecológico, que foi criado no estado do Paraná, está presente em 17 dos 26 estados brasileiros, com algumas variações. Em Pernambuco, por exemplo, a lei é denominada de ICMS Socioambiental, uma vez que leva em consideração aspectos sociais para a redistribuição dos recursos estaduais aos municípios. Já em Minas Gerais, a iniciativa foi implementada em 1995 por meio da “Lei Robin Hood”, posteriormente substituída, em 2009.
Detalhes da Política
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que é repassado aos municípios, de modo que o ICMS Ecológico, também conhecido como ICMS-E, baseia-se em três critérios, no estado de Minas Gerais, para efetivar parte desse repasse:
No que se refere às Unidades de Conservação (UC), há, basicamente dois tipos, de acordo com os objetivos de cada categoria. O primeiro tipo refere-se à Categoria de Proteção Integral, cujo objetivo é estritamente destinado à preservação ambiental e o seu uso econômico direto é proibido, sendo permitidas atividades como educação, recreação e pesquisa. Já o segundo tipo refere-se à Categoria de Uso Sustentável, cujo objetivo é voltado à conservação da natureza e atividades comerciais ecologicamente viáveis. As categorias são dispostas a seguir:
Método de Avaliação
No intuito de averiguar se o ICMS-E implementado em Minas Gerais é efetivo em seus objetivos de preservação e conservação ambiental, os pesquisadores da Universidade Federal de Viçosa (UFV) coletaram dados provenientes da Fundação João Pinheiro e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, do Governo de Minas Gerais.
A partir dos dados coletados, os pesquisadores compararam a evolução das áreas de proteção ambiental no estado, analisando as proporções dos diferentes tipos de categoria de conservação, de modo a avaliar as preferências dos gestores públicos nas formas de salvaguarda do patrimônio natural brasileiro.
Resultados
O programa de ICMS-E contemplou 71,5% dos municípios mineiros em 2015, com 61,5% desse total sendo proveniente das regras de Unidades de Conservação. Isso representa uma proporção de 44% dos municípios de Minas Gerais com ao menos uma UC em seu território, de modo que o maior número de registros são de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) e Áreas de Proteção Ambiental (APA), ambas categorias de Uso Sustentável. Em 2015, esses registros representaram 87,9% do total de UC do estado. A evolução da proporção de municípios beneficiados pela legislação pode ser observada no gráfico a seguir:
No que se refere à área, no ano de 2015, o estado de Minas Gerais tinha 8,7% de seu território protegido, o que representa mais de 5,1 milhões de hectares. Desse total, 90,8% são registrados sob APA e RPPN. Cabe ressaltar que, entre 1995 e 2005, a proporção de área protegida em Minas Gerais passou de 2,9%, o que representa 1,7 milhões de hectares, para 8,6%, com uma área total de 5,0 milhões de hectares. Ressalta-se, assim, que entre 2005 e 2015 houve um acréscimo de apenas 0,07%, o que demonstra a maturidade da legislação no estado.
Em relação aos repasses estaduais, as transferências referentes às UC por meio do ICMS-E totalizaram 35 milhões de reais, sendo que Parques, APA e RPPN foram responsáveis por 87,4% desse montante.
Lições de Política Pública
A proporção de municípios mineiros beneficiados pelo ICMS-E aumentou progressivamente ao longo da existência da lei, passando de pouco mais de 33% para mais de 71% do total de municípios entre 1995 e 2015. Além disso, a área sob proteção ambiental também aumentou consideravelmente, alcançando 8,7% do território do estado, o triplo do observado no início da implementação dessa política pública.
Tais resultados demonstram que a criação de mecanismos eficazes, que atentem às questões dos incentivos econômicos, são ferramentas poderosas na busca pela sustentabilidade ambiental. Minas Gerais, assim como diversos outros estados brasileiros, provam que é possível preservar o meio ambiente sem penalizar as localidades que se empenham nessa atividade, servindo como uma referência nacional e internacional na busca pela conservação dos recursos naturais.
Referência: COMINI, Indira Bifano et al. Contribution of conservation units to Ecological ICMS generation for municipalities and environmental conservation. Land Use Policy, v. 86, p. 322-327, 2019.