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ECONOMIA E GESTÃO.

O ICMS ecológico ajuda a preservar o Meio Ambiente?

02 mar 2021

Pesquisador responsável: Angelo Cruz do Nascimento Varella

Título do artigo: CONTRIBUTION OF CONSERVATION UNITS TO ECOLOGICAL ICMS GENERATION FOR MUNICIPALITIES AND ENVIRONMENTAL CONSERVATION

Autores do artigo: Indira Bifano Comini, Laércio Antônio Gonçalves Jacovine, José Cola Zanuncio e Gumercindo Souza Lima

Localização da Intervenção: Minas GeraisBrasil

Tamanho da amostra: Dados dos municípios de Minas Gerais entre 1995 a 2015

Setor: Meio Ambiente, Energia & Mudanças Climáticas

Tipo de intervenção:  Efeitos do ICMS ecológico na preservação ambiental

Variável de interesse principal: Unidades de Conservação UC

Método de avaliação: Outro

Problema de Política

A preservação ambiental é um desafio de grandes proporções que enfrenta uma complexa gama de dificuldades em todo o planeta. Praticar a conservação de áreas ecológicas obriga a redução ou o impedimento de atividades econômicas nessas localidades, o que gera um custo de oportunidade entre a proteção do meio ambiente e ganhos financeiros.

Além disso, a exploração econômica de áreas naturais gera riquezas locais e concentradas, ao mesmo tempo em que os danos ambientais são generalizados e dispersos. Caracteriza-se, assim, um severo problema de incentivos econômicos. No intuito de combater esta realidade, surgem políticas públicas voltadas à redistribuição de recursos públicos condicionados à preservação ambiental. No estado brasileiro de Minas Gerais, uma das mais relevantes iniciativas nesse sentido é o ICMS Ecológico.

 Contexto de Avaliação

O Brasil é o país pioneiro na criação de um sistema de transferências fiscais ecológicas. O intuito dessa política pública foi beneficiar municípios obrigados a manter áreas de preservação ambiental em seus territórios, compensando-os pelo impedimento de explorar economicamente tais regiões. Outros países como Alemanha, França e Portugal também criaram suas próprias ferramentas de transferências fiscais ecológicas, sendo que o modelo brasileiro inspirou até mesmo a implementação de uma política pública similar na União Europeia.

 O ICMS Ecológico, que foi criado no estado do Paraná, está presente em 17 dos 26 estados brasileiros, com algumas variações. Em Pernambuco, por exemplo, a lei é denominada de ICMS Socioambiental, uma vez que leva em consideração aspectos sociais para a redistribuição dos recursos estaduais aos municípios. Já em Minas Gerais, a iniciativa foi implementada em 1995 por meio da “Lei Robin Hood”, posteriormente substituída, em 2009.

Detalhes da Política

 O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que é repassado aos municípios, de modo que o ICMS Ecológico, também conhecido como ICMS-E, baseia-se em três critérios, no estado de Minas Gerais, para efetivar parte desse repasse:

  1. Unidades de Conservação
  2. Sistemas de tratamento e disposição final de resíduos e esgoto
  3. Proporção de floresta estacional decidual (Mata Seca) nos municípios

No que se refere às Unidades de Conservação (UC), há, basicamente dois tipos, de acordo com os objetivos de cada categoria. O primeiro tipo refere-se à Categoria de Proteção Integral, cujo objetivo é estritamente destinado à preservação ambiental e o seu uso econômico direto é proibido, sendo permitidas atividades como educação, recreação e pesquisa. Já o segundo tipo refere-se à Categoria de Uso Sustentável, cujo objetivo é voltado à conservação da natureza e atividades comerciais ecologicamente viáveis. As categorias são dispostas a seguir:

Método de Avaliação

No intuito de averiguar se o ICMS-E implementado em Minas Gerais é efetivo em seus objetivos de preservação e conservação ambiental, os pesquisadores da Universidade Federal de Viçosa (UFV) coletaram dados provenientes da Fundação João Pinheiro e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, do Governo de Minas Gerais.

A partir dos dados coletados, os pesquisadores compararam a evolução das áreas de proteção ambiental no estado, analisando as proporções dos diferentes tipos de categoria de conservação, de modo a avaliar as preferências dos gestores públicos nas formas de salvaguarda do patrimônio natural brasileiro.  

Resultados

O programa de ICMS-E contemplou 71,5% dos municípios mineiros em 2015, com 61,5% desse total sendo proveniente das regras de Unidades de Conservação. Isso representa uma proporção de 44% dos municípios de Minas Gerais com ao menos uma UC em seu território, de modo que o maior número de registros são de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) e Áreas de Proteção Ambiental (APA), ambas categorias de Uso Sustentável. Em 2015, esses registros representaram 87,9% do total de UC do estado. A evolução da proporção de municípios beneficiados pela legislação pode ser observada no gráfico a seguir:


No que se refere à área, no ano de 2015, o estado de Minas Gerais tinha 8,7% de seu território protegido, o que representa mais de 5,1 milhões de hectares. Desse total, 90,8% são registrados sob APA e RPPN. Cabe ressaltar que, entre 1995 e 2005, a proporção de área protegida em Minas Gerais passou de 2,9%, o que representa 1,7 milhões de hectares, para 8,6%, com uma área total de 5,0 milhões de hectares. Ressalta-se, assim, que entre 2005 e 2015 houve um acréscimo de apenas 0,07%, o que demonstra a maturidade da legislação no estado.

Em relação aos repasses estaduais, as transferências referentes às UC por meio do ICMS-E totalizaram 35 milhões de reais, sendo que Parques, APA e RPPN foram responsáveis por 87,4% desse montante.

Lições de Política Pública

A proporção de municípios mineiros beneficiados pelo ICMS-E aumentou progressivamente ao longo da existência da lei, passando de pouco mais de 33% para mais de 71% do total de municípios entre 1995 e 2015. Além disso, a área sob proteção ambiental também aumentou consideravelmente, alcançando 8,7% do território do estado, o triplo do observado no início da implementação dessa política pública.

Tais resultados demonstram que a criação de mecanismos eficazes, que atentem às questões dos incentivos econômicos, são ferramentas poderosas na busca pela sustentabilidade ambiental. Minas Gerais, assim como diversos outros estados brasileiros, provam que é possível preservar o meio ambiente sem penalizar as localidades que se empenham nessa atividade, servindo como uma referência nacional e internacional na busca pela conservação dos recursos naturais.

Referência: COMINI, Indira Bifano et al. Contribution of conservation units to Ecological ICMS generation for municipalities and environmental conservation. Land Use Policy, v. 86, p. 322-327, 2019.