A CPA é a Comissão Própria de Avaliação, do IDP, criada nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, regulamentada pela portaria do MEC nº 2.051, de 09 de julho de 2004.
Conduzir os processos de avaliação internos e propor melhorias para a Instituição.
Periodicamente, a CPA coleta dados junto à comunidade acadêmica e à
sociedade civil, considerando os cinco eixos de avaliação propostos pelo MEC.
A partir de análise criteriosa dessas informações são propostas ações no âmbito
da gestão, de infraestrutura e de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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correspondente:
A Autoavaliação Institucional é aplicada pela CPA e é um dos instrumentos que o IDP utiliza para realizar, continuamente, melhorias na instituição. Trata-se de um momento em que Alunos, Professores e Colaboradores são consultados sobre diversos temas relacionados à faculdade. São abordados temas como qualidade do corpo docente, estrutura curricular dos cursos, estrutura física da instituição e muito mais.
A Autoavaliação é um instrumento previsto pelas instâncias de acompanhamento e avaliação de todos os níveis de ensino e tem como finalidade a melhoria constante da Instituição e a integração da comunidade acadêmica.
Periodicamente a CPA coleta dados junto à comunidade acadêmica e a sociedade civil, considerando os cinco eixos de avaliação do MEC. A partir de análise criteriosa dessas informações são propostas ações no âmbito da gestão, de infraestrutura e de atividades de ensino, pesquisa e extensão
Presidente
Representação Técnico-Administrativo
Representação da Sociedade Civil Organizada
Representação Discente