O objeto do grupo de pesquisa é investigar as profundas modificações pela qual passa a jurisdição constitucional no Brasil e no direito comparado. Em razão da ascensão do constitucionalismo em sociedades democráticas no século XXI, é necessário compreender qual o papel desempenhado pelo Poder Judiciário na tarefa de proteção da Constituição, especialmente em relação à concretização de direitos fundamentais, bem como quais desenhos deliberativos são utilizados nesse processo. Para tanto, os instrumentos decisórios utilizados pela jurisdição constitucional se distanciam do paradigma do “legislador negativo” formulado por Hans Kelsen, exigindo da teoria constitucional a elaboração de modelos dogmáticos que, de um lado, ofereçam previsibilidade e segurança jurídica por meio do estabelecimento de precedentes judiciais e, de outro lado, permitam novas formas de atuação da jurisdição constitucional para além do binômio declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade.
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