Pesquisadora responsável: Eduarda Miller Figueiredo
Título Original: Collusion in Auctions with Constrained Bids: Theory and Evidence from Public Procurement
Autores: Sylvain Chassang e Juan Ortneer
Localização da Intervenção: Província de Ibaraki (Japão)
Tamanho da Amostra: 10.553
Setor: Setor Público
Variável de Interesse Principal: Lances em leilões
Tipo de Intervenção: Mudança de política na distribuição de propostas vencedoras em leilões
Metodologia: Teoria dos Jogos e Diff-in-Diff
Resumo
Neste estudo, investiga-se o impacto das restrições de preços mínimos na formação de conluios na indústria da construção do Japão. Os pesquisadores analisaram dados de projeto de obras públicas leiloados entre 2007 e 20116, realizados na província de Ibaraki (Japão). Os resultados indicam que manter os contratos menos completos do que o necessário desempenha um papel significativo na prática e pode ser utilizado para reduzir a ocorrência de conluios entre as empresas. Conclui-se que a implementação de um preço mínimo nas propostas sempre é mais eficaz do que a ausência de tal medida.
Ao estudar a mecânica da aplicação do cartel e sua interação com as restrições no contexto de leilões repetidos, este artigo mostrou que na presença de licitantes em conluio, tentativas de extração de excedentes podem fomentar o conluio e reduzir o excedente do leiloeiro. Inversamente, fornecer garantias mínimas de excedentes pode limitar o conluio e melhorar o excedente do leiloeiro.
A literatura sobre cartel considera cenários em que os membros do cartel podem comprometer-se com mecanismos e, em razão disso, argumentam que a elaboração adequada do leilão pode limitar com sucesso o conluio, desde que os participantes tenham recursos financeiros e possam fazer pagamentos ex-ante (Pavlov, 2008; Che e Kim, 2009). Ao estudar sobre a implementação completa em ambientes repetidos usando mecanismos dinâmicos, Lee e Sabourian (2011), assim como Mezzetti e Renou (2012), mostram que a implementação em todos os equilíbrios pode ser alcançada restringindo o conjunto de valores de continuação disponíveis aos jogadores para apoiar estratégias de jogo repetidas.
Já McAfee e McMillan (1992) mostram que o conluio torna desejável preços máximos mais baixos e, nesse raciocínio, os autores deste artigo aqui analisado, argumentam que preços mínimos mais elevados podem ajudar a enfraquecer os cartéis.
Ishii (2008) e Kawai e Nakabayashi (2014) fornecem evidências de conluio generalizado nos leilões de compras japonesas. O que sugere que as compras no Japão são um ambiente onde as restrições de preço mínimo poderiam ter um efeito plausível na questão dos conluios na indústria de construção japonesa.
A partir do raciocínio exposto anteriormente, os autores tem três objetivos principais:
Sabe-se que os governos precisam adquirir serviços de construção de forma contínua, enfrentando um conjunto limitado e estável de empresas que podem potencialmente realizar o trabalho, e um subconjunto das quais participa regularmente. A legislação exige frequentemente que os participantes se registrem e os governos divulgam as propostas e os resultados após a conclusão de cada leilão. A natureza repetida e pública da interação torna o conluio uma preocupação realista.
Para a pesquisa, os autores utilizaram dados disponíveis de projetos de obras públicas leiloados entre maio de 2007 e março de 2016, correspondentes a 10.553, ocorridas nas 30 cidades mais populosas da província de Ibaraki (Japão). As cidades de controle não passam por mudança política na distribuição das propostas vencedoras durante o período, enquanto as cidades de tratamento passam.
Para fazer a avaliação, os autores utilizaram uma modelagem de teoria dos jogos. Neste modelo, a cada período (t) um comprador adquire uma única unidade de um bem por meio de um leilão de primeiro preço. Em cada período, um subconjunto de empresas está apto a participar do leilão. E a cada período (t) cada empresa participante pode entregar o bem a um custo . As empresas podem enviar transferências entre si, independentemente de participarem ou não do leilão. E assume-se que todas as empresas pertencem ao cartel e observam os custos de produção uns dos outros.
O contrato de aquisição é alocado de acordo com o leilão de primeiro preço, com lances restritos; ou seja, lances fora de um intervalo de preços são descartados. O vencedor é o licitante com lance mais baixo, mas não entrega o bem pelo preço que ofereceu.
A interação é repetida e as empresas podem usar a promessa de conluio contínuo para impor licitações e transferências obedientes. As licitações e as transferências precisam ser parte de um subjogo de equilíbrio perfeito do jogo repetido entre empresas. Feito todo o jogo, sob informações completas, o resultado único do equilíbrio competitivo é tal que o lance vencedor é igual ao máximo entre o segundo menor custo e o preço mínimo. O contrato é atribuído ao licitante com menor custo sempre que a proposta vencedora está acima do preço mínimo e é alocado aleatoriamente entre todos os licitantes com custo abaixo do preço mínimos quando o lance vencedor for igual ao preço mínimo.
Para medir o impacto de uma mudança de política na distribuição das propostas vencedoras no nível da cidade, os autores utilizaram os métodos “change-in-changes”[1] ou estimação por diferenças em diferenças.
Sob conluio, a introdução de um pequeno preço mínimo deve levar a uma queda na distribuição da cauda direita dos lances vencedores. Sob competição, não era esperado ver tal mudança.
Os resultados das estimações através de regressões quantílicas, mostram que a mudança de política está associada a uma queda de dominância na cauda direita dos lances vencedores. A implicação não é apenas que existe conluio, mas que as restrições à aplicação do cartel são vinculativas e que a sustentabilidade do conluio é limitada por restrições de preços.
Ao estudar quem são os afetados pela mudança política, os autores percebem que ausente os preços mínimos, as empresas de longo prazo obtêm contratos a preços mais elevados. Em que a introdução de preços mínimos tem um desproporcionalmente maior sobre os vencedores de longo prazo do que sobre os novos vencedores.
A análise de diferenças em diferenças presume que as cidades de controle não são afetadas pela mudança de política. Uma preocupação potencial é que alguns dos licitantes de longo prazo ativos numa cidade de tratamento também possam estar ativos em cidades de controle. Se for esse o caso, a introdução de lances mínimos numa cidade de tratamento também pode causar uma mudança na distribuição de propostas nas cidades de controle.
A conclusão deste artigo é que a implementação de um preço mínimo nas propostas observadas sempre supera a ausência de um preço mínimo. Quando não há conluio, isso não impacta a distribuição das propostas. No entanto, na presença de conluio, pode apenas reduzir a dispersão das propostas.
Os autores também fornecem evidências empíricas de que o mecanismo de manter os contratos mais incompletos do que o necessário, desempenha um papel significativo na prática e pode ser usado de forma significativa para afetar o conluio entre empresas.
Referências
Athey, S. and G. W. Imbens (2006): “Identifcation and Inference in Nonlinear Difference-in-Differences Models", Econometrica, 74, 431-497.
Che, Y.-K. and J. Kim (2009): “Optimal collusion-proof auctions", Journal of Economic Theory, 144, 565-603.
Ishii, R. (2008): “Collusion in repeated procurement auction: A study of a paving market in Japan", Tech. rep., ISER Discussion Paper, Institute of Social and Economic Research, Osaka University.
Kawai, K. and J. Nakabayashi (2014): “Detecting Large-Scale Collusion in Procurement Auctions", Available at SSRN 2467175.
Lee, J. and H. Sabourian (2011): “Efficient Repeated Implementation", Econometrica, 79, 1967-1994.
McAfee, R. P. and J. McMillan (1992): “Bidding rings", The American Economic Review, 579-599.
Mezzetti, C. and L. Renou (2012): “Repeated Nash Implementation", Available at SSRN 2096184.
[1] Athey e Imbens (2006).